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Áreas de atuação

Sant’Ana Lima Avocats exerce principalmente nos seguintes ramos do direito:

  • Direito da Família e das Sucessões
  • Direito dos Estrangeiros
  • Direito das Obrigações
  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Direito Bancário e Financeiro
  • Direito Comercial
  • Direito Penal
  • Arbitragem
  • Homologação de sentenças estrangeiras
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS DE DIVÓRCIO NO BRASIL – MUDANÇA DE LEGISLAÇÃO

No dia 18 de março de 2016 entrou em vigor no Brasil o novo Código de Processo Civil.

Esta nova legislação comporta uma importante inovação no tocante à averbação, no Brasil, de sentenças estrangeiras de divórcios consensuais, ou seja, os processos de divórcio que tenham sido realizados no exterior nos quais os dois cônjuges entraram em acordo sobre todos os aspectos relativos ao fim do casamento.

Na Suíça, trata-se do « divórcio com acordo total » : este acordo diz respeito aos « efeitos acessórios do divórcio», notadamente a atribuição do domicílio conjugal, a regulamentação da guarda e do direito de visita sobre os eventuais filhos do casal, a fixação de uma pensão alimentícia ao cônjuge e/ou aos filhos, a liquidação do regime matrimonial e a divisão dos fundos de previdência profissional («2ème pilier »).

Em regra geral, para produzir efeitos no Brasil, todas as sentenças estrangeiras estão sujeitas a um procedimento de homologação (exequatur) junto ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

Todavia, o novo Código de Processo Civil abriu uma exceção a esta regra, estabelecendo que as sentenças de divórcios consensuais não estarão mais sujeitas a este procedimento.

Com efeito, de agora em diante, a averbação destas sentenças no Brasil será feita por via administrativa, junto ao cartório.

No aguardo das diretivas do Conselho Nacional de Justiça quanto à aplicação do novo dispositivo, o Consulado do Brasil em Genebra limitar-se-á a legalizar as sentenças de divórcios consensuais suíços, na medida em que a transcrição destas sentenças só poderá ser feita por um cartório brasileiro. A tradução destas sentenças deve ser feita no Brasil, por tradutor juramentado.

Sant’Ana Lima Avocats já está habilitado a conduzir este novo procedimento administrativo.